Seguro aluguel/fiança

SEGURO ALUGUEL / FIANÇA

O contrato de aluguel costuma envolver inúmeros detalhes que requerem atenção. Além da comprovação de renda suficiente para pagar o aluguel, o locatário precisa apresentar uma garantia para casos de inadimplência. É comum que essa garantia seja um valor caução ou um fiador. O que muitos ainda não conhecem é a alternativa a esses dois: o seguro fiança. 

Continue lendo para entender o que é e como funciona o seguro fiança.

O que é Seguro Fiança/Aluguel?

O seguro fiança é uma forma de garantia contratada pelo locatário para dar segurança e confiabilidade ao proprietário do imóvel. É um ótimo substituto de outras formas de garantia, como o caução ou o fiador.

A vigência do seguro depende do contrato. Ele pode ter a duração durante todo o período de locação, porém normalmente é preciso renová-lo depois de algum tempo.

O seguro fiança é semelhante a outros tipos de seguro. O que difere é que, embora seja o inquilino a contratar, é o proprietário do imóvel que fica como segurado. Sendo assim, é o proprietário que recebe as indenizações correspondentes à apólice. 

A cobertura para esse tipo de seguro está relacionada ao valor do aluguel e às taxas, como condomínio e IPTU. Além disso, podem ser incluídas na apólice coberturas adicionais para impostos, contas de água, contas de luz, taxas jurídicas em ações de despejo, etc.

Como funciona?

O valor a ser pago pelo seguro depende de: as taxas oferecidas por cada seguradora e a cobertura escolhida. Comumente, quem faz as escolhas acerca da cobertura é o proprietário do imóvel – que apresentará a proposta para a imobiliária e/ou os possíveis inquilinos.

Geralmente, o valor costuma ficar em um intervalo de um ou dois valores do aluguel mensal. Em algumas seguradoras, é possível parcelar o valor total a ser pago. 

A utilização do seguro é solicitada pelo proprietário do imóvel quando necessário. Nesse momento, ele deverá entrar em contato com a seguradora depois de identificar um atraso no pagamento do aluguel. Se for o caso, a companhia o indenizará, pagando o valor atrasado e as possíveis parcelas que não sejam pagas pelo locatário. Caso a situação não seja regularizada, pode ser necessário realizar uma ação de despejo.

 

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